Geovany dos Reis Pires
Telefone: 64 99226-4033
E-mail: viceprefeito@urutai.go.gov.br / geovanyreis@uol.com
Endereço: Praça Manoel B Cotrin, Nº 42, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUTAÍ
Art. 112 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
Parágrafo único – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Prefeito quando convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.