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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Gabinete da Vice-Prefeita

    Maria Lúcia de Mesquita

    Telefone: 64 3465-1133

    E-mail: viceprefeito@urutai.go.gov.br

    Endereço: Praça Manoel B Cotrin, Nº 42, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUTAÍ


    Art. 112 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.


    Parágrafo único – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Prefeito quando convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.