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Estrutura Organizacional

  • FUMPREV

    Adinéia Alves Pereira

    Telefone: 64 3465-1133

    E-mail: fumprev@urutai.go.gov.br / fumprevurutai@gmail.com

    Endereço: Praça Manoel B Cotrin, nº 42, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    LEI N.º 014/2005


    ART. 74, § 5º Compete ao Diretor Executivo do FUMPREV:


    I – efetuar, em conjunto com o Assistente Financeiro, os pagamentos dos beneficiosos previdenciários;


    II – autorizar os seus gastos administrativos;


    III – investir as suas reservas financeiras, segundo as normas desta Lei Complementar;


    IV – promover a execução orçamentária do FUMPREV;


    V – promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de balancetes e balanços anual;


    VI – promover a realização de sua Avaliação Atuarial anual;


    VII – promover a realização dos demonstrativos de despesas e receitas e o demonstrativo financeiro;


    VIII – assinar todos os atos necessários para o bom funcionamento do FUMPREV, inclusive contratos de prestações de serviços.