FUMPREV
Adinéia Alves Pereira
Telefone: 64 3465-1133
E-mail: fumprev@urutai.go.gov.br / fumprevurutai@gmail.com
Endereço: Praça Manoel B Cotrin, nº 42, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
LEI N.º 014/2005
ART. 74, § 5º Compete ao Diretor Executivo do FUMPREV:
I – efetuar, em conjunto com o Assistente Financeiro, os pagamentos dos beneficiosos previdenciários;
II – autorizar os seus gastos administrativos;
III – investir as suas reservas financeiras, segundo as normas desta Lei Complementar;
IV – promover a execução orçamentária do FUMPREV;
V – promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de balancetes e balanços anual;
VI – promover a realização de sua Avaliação Atuarial anual;
VII – promover a realização dos demonstrativos de despesas e receitas e o demonstrativo financeiro;
VIII – assinar todos os atos necessários para o bom funcionamento do FUMPREV, inclusive contratos de prestações de serviços.