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Acessibilidade

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal da Cultura

    Kelly Cristina Marcelino

    Telefone: 64 99295-5237

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Emidia Carneiro, S/N – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    LEI Nº: 004/2013


    Art. 28 - À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:


    I - Apoiar a cultura local em todas as suas manifestações;


    II - Organizar eventos culturais;


    III - Elaborar calendário de datas representativas no aspecto cultural do Município, comemorando-as com a comunidade;


    IV - Elaborar o Plano Municipal de Cultura e promover sua execução;


    V - Elaborar o levantamento e cadastramento de áreas urbanas e ruraiapropriadas ao desenvolvimento turístico;


    VI - Executar programas, projetos e atividades relacionados com o turismo no Município;


    VII - Articular e integrar órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico; o planejamento operacional; criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município;


    VIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.