A jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a conversão de férias ou licença-prêmio em dinheiro só é permitida em duas situações:
Quando o servidor se aposenta;
Em caso de falecimento, com o direito sendo repassado aos dependentes.
Ou seja, para servidores que ainda estão em atividade, as férias e licenças devem ser usufruídas, não havendo previsão legal para recebimento em pecúnia.
Este é um esclarecimento com base na atual jurisprudência do STF, para que todos os servidores estejam devidamente informados sobre seus direitos e deveres.