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POSTADO EM 18 set 2025 · Sem categoria

Informativo aos servidores públicos municipais

A jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a conversão de férias ou licença-prêmio em dinheiro só é permitida em duas situações:

➡️ Quando o servidor se aposenta;

➡️ Em caso de falecimento, com o direito sendo repassado aos dependentes.

Ou seja, para servidores que ainda estão em atividade, as férias e licenças devem ser usufruídas, não havendo previsão legal para recebimento em pecúnia.

Este é um esclarecimento com base na atual jurisprudência do STF, para que todos os servidores estejam devidamente informados sobre seus direitos e deveres.