DECRETO Nº 084/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUTAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Cultura e valorização das Congadas deste Município,
CONSIDERANDO ainda que a manutenção de expedientes normal no dia posterior à
referida data comemorativa seria contraproducente.
CONSIDERANDO que dia 17 de outubro, Segunda-feira, os Ternos de Congos deste
Municipio se apresentam.
CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer Ponto Facultativo é o
Decreto,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 17 de outubro
de 2022, Segunda — Feira, em todos os órgãos c entidades da ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA MUNICIPAL, devendo funcionar somente os Serviços Emergenciais do
Município.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data supra referida, revogando-se às
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urutaí, aos 10 dias do mês de outubro de 2022.