Você tem até 30 de setembro para enviar.
Novidade: agora você pode preencher direto no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal da Receita Federal, sem precisar baixar programas.
- Recupera dados automaticamente
- Reúne todos os imóveis do contribuinte
- Funciona no computador ou no celular
- Permite declarar vários exercícios no mesmo ambiente
Pagamento: até 4 cotas mensais (mín. R$ 50 por cota) ou à vista. Valores abaixo de R$100 devem ser pagos de uma vez. Pagamento via transferência, Darf ou Pix com QR Code.
Obrigatória para quem tem, a qualquer título, imóvel rural ou perdeu a posse em 2025.