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POSTADO EM 01 ago 2024 · Notícias

Proibição de Utilização de Veículos Municipais para Transporte Durante o Período Eleitoral

Para: Todos os Secretários e Chefias de Departamentos


Prezados(as) Secretários(as) e Chefias,


Em consonância com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regulamenta as normas eleitorais no Brasil e em atenção às orientações da Justiça Eleitoral, informamos a todos os setores que, a partir da presente data, 01/08/2024, está proibida a utilização dos veículos pertencentes à municipalidade para qualquer fim de transporte durante o período eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 estabelece, em seu artigo 73, que é vedada a utilização de bens públicos para beneficiar candidatos, partidos ou coligações durante o período eleitoral. Essa medida visa assegurar a equidade no processo eleitoral e evitar qualquer forma de influência indevida sobre o eleitorado por meio da
utilização de recursos públicos.

Considerando a importância de cumprir rigorosamente essa legislação,

solicitamos a colaboração de todos os departamentos para:


a) Suspender imediatamente o uso de veículos municipais para transporte de funcionários, materiais ou para qualquer outra finalidade não essencial ao funcionamento dos serviços públicos, garantindo que apenas as atividades estritamente necessárias e urgentes sejam realizadas com esses veículos.


b) Garantir que os veículos sejam utilizados exclusivamente para as atividades administrativas e emergenciais que são essenciais ao atendimento das necessidades da população, evitando qualquer situação que possa ser interpretada como favorecimento indevido durante o período eleitoral. Essas medidas são fundamentais para preservar a integridade do processo eleitoral e para garantir que a administração municipal atue de maneira imparcial e transparente. O cumprimento dessas diretrizes não apenas assegura a conformidade com a legislação, mas também fortalece a confiança da população nas instituições públicas.


Agradecemos antecipadamente a compreensão e a colaboração de todos para a
efetiva implementação dessas orientações.